Avaliação da rotulagem de produtos para cabelo comercializados em cidades do Estado de São Paulo
PDF

Palavras-chave

Português

Como Citar

1.
Santa Bárbara MC, Luriko Miyamaru L. Avaliação da rotulagem de produtos para cabelo comercializados em cidades do Estado de São Paulo. Bepa [Internet]. 28º de fevereiro de 2018 [citado 22º de novembro de 2024];15(170):3-10. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/BEPA182/article/view/37785

Resumo

A Resolução RDC nº 07, de 10 de fevereiro de 2015, dispõe sobre rotulagem
obrigatória e procedimentos eletrônicos para a regularização de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A regularização sanitária dos produtos
cosméticos de Grau 1 isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) é realizada eletronicamente. O detentor do produto deve possuir
dados comprobatórios que atestem a qualidade, segurança e eficácia de seus
produtos e os dizeres da rotulagem são de inteira responsabilidade do fabricante. Os
produtos de Grau 2 possuem indicações específicas, cujas características exigem
comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados,
modo e restrições de uso. Os produtos grau 2 com obrigatoriedade de registro na
Anvisa são: produtos de uso infantil; protetores/bloqueadores solar; repelentes
de insetos; produtos destinados a alisar e/ou tingir cabelos; gel antisséptico para
as mãos, pois todos possuem indicações específicas, cujas características exigem
comprovação de segurança e/ou eficácia. O objetivo deste trabalho é de divulgar
as principais irregularidades encontradas nos rótulos dos produtos para cabelo,
encaminhados ao Instituto Adolfo Lutz, pelo Instituto de Criminalística e pelas
Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estadual de São Paulo, em 2015. Das 131
amostras analisadas 74 (56,5 %) eram satisfatórias e 57 (43,5 %) insatisfatórias.
As principais irregularidades foram: produtos sem notificação, com código de
barras (European Article Number - EAN) de outro fabricante, rótulo diferente do
notificado na Anvisa. Os produtos desta categoria, embora classificados sem risco
potencial, necessitam de fiscalização pelas autoridades sanitárias no controle da
prática de falsificação e/ou adulteração dos produtos.

 

PDF

Referências

Associação Brasileira da Indústria de

Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos

- ABIHPEC. Dados do mercado brasileiro,

Dados/cosméticos e produtos de

higiene. [Acesso 2016 mar 8]. Disponível

em: http://www.abihpec.org.br

Abreu VM, Azevedo MGB, Falcão

JSA. Cosmetovigilância em alisantes

capilares: Determinação do teor de

formaldeído por espectrofotometria e

avaliação de rótulo. Rev Ciênc Farm

Básica Apl. 2015; 36(1):51-8.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência

Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Resolução RDC nº. 03 de 18 de janeiro

de 2012. Aprova o Regulamento Técnico

Listas de Substâncias que os produtos de

Higiene Pessoal, cosméticos e Perfumes

não devem conter exceto nas condições

e com restrições estabelecidas. Diário

Oficial [da] República Federativa do

Brasil, Poder Executivo, Brasília,

DF, 20 jan 2015. Seção 1.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência

Nacional de Vigilância Sanitária -

ANVISA. Resolução RDC nº. 07, de 10

de fevereiro de 2015. Dispõe sobre os

requisitos técnicos para a regularização de

produtos de higiene pessoal, cosméticos

e perfumes. Diário Oficial [da] República

Federativa do Brasil, Poder Executivo,

Brasília, DF, 11 fev 2015. Seção 1.

Caneschi CA, Polonini HC, Brandão

MAF, Raposo NRB. Análise de

rotulagem de produtos fotoprotetores.

Rev Bras Farm. 2011;92(3):208-12.

Rito PN, Presgrave RF, Alves EN, Vilas

Bôas MHS. Perfil dos desvios de rotulagem

de produtos cosméticos analisados no

Instituto Nacional de Controle de qualidade

em Saúde entre 2005 e 2009. Vig Sanit

Debate.[Internet]. 2014 [Acesso 20 maio

; 2(3):44-50. Disponível em: https://

visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.

php/visaemdebate/article/view/199

Miyamaru LL, Santa Bárbara MC, Pereira

TC, Almodovar AAB, Nakano VE, Ikeda

TI, Lambert CG, Rodrigues VD, Bugno A.

Perfumes e colônias no comércio ilegal.

Rev Inst Adolfo Lutz. 2013;72(1):59-64.

Brasil. Ministério da Saúde. Agência

Nacional de Vigilância Sanitária –

ANVISA. Resolução RDC nº. 15 de 26

de março de 2013. Aprova o Regulamento

Técnico “Listas de Substâncias de uso

Cosmético: Acetato de Chumbo, Pirogalol,

Formaldeído e Paraformaldeído” e dá outras

providências. Diário Oficial [da] República

Federativa do Brasil, Poder Executivo,

Brasília, DF, 27 mar 2013. Seção 1.

Brasil.Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de

Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de

setembro de 1976, que submete a Sistema

de Vigilância Sanitária os medicamentos,

insumos farmacêuticos, drogas correlatos,

cosméticos, produtos de higiene, saneantes

e outros. Diário Oficial [da] República

Federativa do Brasil.Brasília, DF, 5 jan

, [acesso 2016, abr 14]. Disponível

em: [http://www.anvisa.gov.br/legis.

consolidada/decreto_79094_77.pdf].

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

– ANVISA. Ministério da Saúde. Nota

Técnica INCI - Internacional Nomenclature

of Cosmetic Ingredients. [Nota técnica na

internet]. 2012. [acesso em 20 maio 2016].

Disponível em http://www.anvisa.gov.br

Associação Brasileira da Indústria de

Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos

- ABIHPEC. Dados do mercado brasileiro,

[acesso em 12 junho 2017]. Disponível

em https://abihpec.org.br/2016/09/

industria-de-cosmeticos-combate-acrescente-falsificacao-de-produtos/

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2018 Maria Cristina Santa Bárbara, Ligia Luriko Miyamaru

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...