Abstract
O sal do Himalaia ganhou popularidade nos últimos anos devido aos
seus possíveis benefícios à saúde em substituição ao sal refinado. O
maior estímulo ao consumo do sal do Himalaia justifica-se na afirmação
de que o produto apresenta teor reduzido de sódio e aumentado de
oligoelementos em comparação com o sal marinho. A Resolução RDC
nº 23, de 24/04/2013, estabelece a iodação dos sais destinados ao
consumo humano e, portanto, o sal do Himalaia também deve ser
iodado para suprir as necessidades de iodo da população que opta
pelo consumo desse produto. O objetivo deste trabalho foi avaliar o
teor de iodo no sal do Himalaia de diferentes marcas comercializadas
nas regiões de Marília, Assis e Presidente Prudente, no período de
2017 a 2019 e sua adequação à legislação brasileira. As amostras
de sal do Himalaia foram coletadas em estabelecimentos comerciais
e encaminhadas ao Centro de Laboratório Regional - Instituto Adolfo
Lutz de Marília. A metodologia analítica foi Titulação iodométrica
segundo métodos físico-químicos para análise de alimentos do
Instituto Adolfo Lutz. Do total de 13 amostras analisadas, estavam
de acordo com a legislação 6 amostras (46,2 %) e, em desacordo,
7 amostras (53,8%). Foram consideradas amostras satisfatórias as
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