Resumo
A hiperpigmentação da pele, principalmente na região facial, resulta em um incômodo estético que afeta a qualidade de vida do indivíduo, levando a busca por produtos clareadores. Este estudo avaliou a conformidade dos rótulos de cosméticos comercializados como “produtos clareadores de pele”, bem como a existência de substâncias clareadoras proibidas neste tipo de produto. Foi realizada uma análise transversal descritiva qualitativa no período de abril a maio de 2022, em busca por cosméticos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos e lojas de produtos cosméticos localizadas no município de Juazeiro/BA. Foram selecionados 18 produtos e os desvios de rotulagem identificados com base na legislação utilizada vigente à época do estudo, foram: ausência de informações sobre advertências/restrições de uso e número de registro incompleto, equivalente a 16,7% (n = 3) das amostras. A hidroquinona, proibida nesse tipo de produto, foi encontrada em um cosmético (5,5%). Embora a maioria das amostras analisadas esteja em conformidade com as exigências legais, os resultados evidenciam descumprimentos, indicando a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa a fim de evitar possíveis danos à saúde do usuário.
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