Avaliação da rotulagem de cosméticos clareadores de pele comercializados em Juazeiro, Bahia, Brasil
PDF (Português (Brasil))

Palabras clave

Preparações Clareadoras de Pele
hiperpigmentação
Rotulagem de Cosméticos

Cómo citar

1.
Santana Gomes A, Rodrigues RDS, Marinheiro da Cunha Gonsalves JK. Avaliação da rotulagem de cosméticos clareadores de pele comercializados em Juazeiro, Bahia, Brasil. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 12 de diciembre de 2023 [citado 21 de noviembre de 2024];82:1-8,e39330. Disponible en: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/39330

Resumen

A hiperpigmentação da pele, principalmente na região facial, resulta em um incômodo estético que afeta a qualidade de vida do indivíduo, levando a busca por produtos clareadores. Este estudo avaliou a conformidade dos rótulos de cosméticos comercializados como “produtos clareadores de pele”, bem como a existência de substâncias clareadoras proibidas neste tipo de produto. Foi realizada uma análise transversal descritiva qualitativa no período de abril a maio de 2022, em busca por cosméticos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos e lojas de produtos cosméticos localizadas no município de Juazeiro/BA. Foram selecionados 18 produtos e os desvios de rotulagem identificados com base na legislação utilizada vigente à época do estudo, foram: ausência de informações sobre advertências/restrições de uso e número de registro incompleto, equivalente a 16,7% (n = 3) das amostras. A hidroquinona, proibida nesse tipo de produto, foi encontrada em um cosmético (5,5%). Embora a maioria das amostras analisadas esteja em conformidade com as exigências legais, os resultados evidenciam descumprimentos, indicando a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa a fim de evitar possíveis danos à saúde do usuário.

https://doi.org/10.53393/rial.2023.v.82.39330
PDF (Português (Brasil))

Citas

1. Chen Q, Kou L, Wang F, Wang Y. Size-dependent whitening activity of enzyme-degraded fucoidan from Laminaria japonica. Carbohydrate Polymers. 2019;225:115211. https://doi.org/10.1016/j.carbpol.2019.115211

2. Kim S, Seo H, Mahmud HA, Islam MI, Sultana OF, Lee Y et al. Melanin bleaching and melanogenesis inhibition effects of Pediococcus acidilactici PMC48 isolated from korean perilla leaf kimchi. J Microbiol Biotechnol. 2020;30(7):1051-59. https://doi.org/10.4014/jmb.2003.03007

3. Gillbro JM, Olsson MJ. The melanogenesis and mechanisms of skin-lightening agents - Existing and new approaches. Int J Cosmeti Sci. 2011;33(3):210-221. https://doi.org/10.1111/j.1468-2494.2010.00616.x

4. Sanadi RM, Deshmukh R. The effect of Vitamin C on melanin pigmentation – A systematic review. Journal of Oral and Maxillofacial Pathology. 2020;24(2):374. https://doi.org/10.4103/jomfp.jomfp_207_20

Guerrero D. Prise en charge dermo-cosmétique des hyperpigmentations. Ann Dermatol Venereologie. 2012;139(3):S115-S118. https://doi.org/10.1016/S0151-9638%2812%2970121-7

6. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022. Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21 set 2022. Seção 1(180):177-81.

7. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 529, de 04 de agosto de 2021. Dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes s e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 62/14, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 ago 2021. Seção 1(151):101-18.

8. Katsambas AD, Stratigos AJ. Depigmenting and bleaching agents: coping with hyperpigmentation. Clin Dermatol. 2001;19(4):483-8. https://doi.org/10.1016/s0738081x(01)00182-1

9. Saade DS, Maymone MBC, Secemsky EA, Kennedy FK, Vashi NA. Patterns of over-thecounter lightening agent use among patients with hyperpigmentation disorders: a united states-based cohort study. J Clin Aesthet Dermatol. 2018;11(7):26-30. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6057735/

Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 fev 2015. Seção 1(29):39-43.

11. Presidência da República (BR). Casa Civil. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 23 set. de 1976. Seção 1:12647.

12. Rito PN, Presgrave RF, Alves EN, Bôas MHSV. Perfil dos desvios de rotulagem de produtos cosméticos analisados no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde entre 2005 e 2009. Vig Sanit Debate. 2014;2(3):44-50. https://doi.org/10.3395/vd.v2n3.199

13. Jeon JS, Kim HT, Kim MG, Oh MS, Hong SR, Yoon MH et al. Simultaneous determination of watersoluble whitening ingredients and adenosine in different cosmetic formulations by high-performance liquid chromatography coupled with photodiode array detection. Int J Cosmet Sci. 2016;38(3):286-93. https://doi.org/10.1111/ics.12292

14. Ribas J, Schettini APM, Cavalcante MSM. Exogenous ochronosis hydroquinone induced: a report of four cases. An Bras Dermatol. 2010;5(85):669-703. https://doi.org/10.1590/S036505962010000500017

Creative Commons License

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.

Derechos de autor 1969 Amanda Santana Gomes, Raquel Deodato Silva Rodrigues, Joyce Kelly Marinheiro da Cunha Gonsalves

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.