Ética e Integridade científica

Comprometida com a ética e a qualidade da publicação, a revista Hansenologia Internationalis apoia padrões de comportamento ético e boas práticas para todas as partes envolvidas: autor(es), editor(es) da revista, pareceristas e o Publisher (instituição responsável pela publicação). A Revista está empenhada em tomar as medidas necessárias que comprometam esses princípios e orienta os seus editores, pareceristas e autores a pautarem o seu comportamento pelos princípios internacionais de conduta e prática editorial do Committee on Publication Ethics (COPE). Dessa forma, entende-se como;

Deveres dos Editores:

  • Decisão de publicação: o editor da revista é responsável por decidir quais artigos submetidos à revista devem ser publicados. O editor é guiado pelas políticas do conselho editorial da revista e em estrita observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o conselho editorial ou colaboradores na tomada de decisões.
  • Regras Justas: o editor deve avaliar manuscritos pelo seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, ou a filosofia política dos autores.
  • Confidencialidade: o editor e qualquer equipe editorial não deve divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio(a) autor(a), revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais, e do editor, conforme o caso.
  • Divulgação e Conflitos de interesse: o editor não deve usar informações que não tenham sido publicadas em sua própria investigação sem o consentimento expresso e por escrito do(a) autor(a). O editor deve se abster de avaliar manuscritos nos quais tenha algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos, ou qualquer outro tipo de relacionamento, ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições vinculadas aos artigos.
  • Participação e cooperação nas investigações: o editor deve tomar medidas de resposta razoáveis quando reclamações éticas foram apresentadas em relação a um manuscrito submetido ou artigo publicado.

Deveres dos Pareceristas:

  • Contribuição para a decisão editorial: a revisão por pares ajuda o editor na tomada de decisões editoriais e, através das comunicações editoriais com o(a) autor(a), pode também auxiliá-lo(a) na melhoria do artigo.
  • Pontualidade: qualquer árbitro selecionado que não se sente qualificado para avaliar a pesquisa relatada em um manuscrito ou sabe que a sua imediata revisão será impossível deve notificar o editor e desculpar-se do processo de revisão.
  • Confidencialidade: todos os manuscritos recebidos para avaliação devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com os outros.
  • Padrões de objetividade: comentários devem ser conduzidos objetivamente e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio.
  • Reconhecimento da fonte: pares avaliadores devem identificar obras publicadas relevantes que não tenham sido citadas pelos autores. O revisor também deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro documento publicado de que tenham conhecimento pessoal.
  • Divulgação e Conflitos de Interesse: informação privilegiada ou ideias obtidas através da avaliação pelos pares devem ser mantidas em sigilo e não utilizadas para proveito pessoal. Os revisores não devem considerar manuscritos nos quais tenham algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos, ou qualquer outro tipo de relacionamento, ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições vinculadas aos artigos.

Deveres dos Autores:

  • Padrões de Relato: autores de relatórios de pesquisas originais deverão apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma análise objetiva de seu significado. Dados subjacentes devem ser apresentados com precisão no artigo. Um documento deve conter detalhes e referências suficientes para permitir que outros possam replicar o trabalho. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis.
  • Originalidade e plágio: os autores devem garantir que suas obras sejam totalmente originais, e se os autores usaram o trabalho e / ou palavras de outros autores, estas devem ter sido devidamente citadas, ou cotadas. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento antiético de publicação e é inaceitável. Veja a política sobre Prevenção de plágio e Uso de Inteligência Artificial.
  • Publicações múltiplas, redundantes ou concorrentes: um(a) autor(a) não deve, em geral, publicar manuscritos que descrevem essencialmente a mesma pesquisa em mais de uma revista ou publicação primária. Submeter o mesmo manuscrito a mais de uma revista simultaneamente e / ou publicar o mesmo artigo em diferentes revistas constituem um comportamento antiético de publicação e é inaceitável.
  • Reconhecimento de fontes: reconhecimento adequado do trabalho dos outros deve ser feito sempre. Os autores devem citar as publicações que têm sido influentes na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em caráter privado, como na conversa, correspondência ou discussão com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem permissão explícita e por escrito da fonte. As informações obtidas no curso de serviços confidenciais, como manuscritos de arbitragem ou pedidos de subvenção, não devem ser utilizadas sem a autorização explícita e por escrito dos autores do trabalho envolvido nesses serviços.
  • Autoria do artigo: a autoria deve ser limitada àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos os que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Outros que tenham participado em certos aspectos substantivos do projeto de pesquisa também devem ser reconhecidos ou listados como contribuidores. O(A) autor(a) deve se assegurar de que todos os coautores adequados e nenhum inadequado estão incluídos no artigo, e que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do documento e concordaram em sua apresentação para publicação.
  • Divulgação e Conflitos de interesses: todos os autores devem divulgar em seus manuscritos qualquer conflito de interesse financeiro ou substantivo / material que poderiam levar a influenciar os resultados ou a interpretações em seus manuscritos. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas.
  • Erros fundamentais em obras publicadas: quando um(a) autor(a) descobre um erro significativo ou imprecisão na sua própria obra publicada, é obrigação deste notificar imediatamente o editor da revista ou editora e cooperar com o editor para retratar ou corrigir o artigo. Veja a política sobre Errata e Retratação.

Deveres do Publisher:

  • A HI está empenhada em garantir que a obtenção de verbas ou outra receita comercial não tenha nenhum impacto, ou influência sobre as decisões editoriais.
  • Os nossos artigos são revisados para garantir a qualidade das publicações científicas e também somos usuários da ferramenta para identificação de plágio e similaridade Similarity Check.

(*) Esta Política de Ética é baseada em recomendações da Elsevier e do COPE — Committee on Publication Ethics — Diretrizes de Melhores Práticas para Editores de Revistas.

Ética em pesquisas envolvendo seres humanos e animais

A publicação de artigos que trazem resultados de pesquisas envolvendo seres humanos está condicionada ao cumprimento dos princípios éticos contidos na Declaração de Helsinki, da Associação Médica Mundial. Também, deve ser observado o atendimento a legislações específicas do país no qual a pesquisa foi realizada, no que envolve seres humanos e/ou animais, respectivamente. No caso do Brasil, as legislações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Orienta-se também que esteja em observância à Lei n.º 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Os artigos, cujos resultados envolvem seres humanos e/ou animais de experimentação, deverão conter informação clara do cumprimento desta normativa, no último parágrafo da seção Material e Métodos do manuscrito. Os autores devem também, informar na Folha rosto o número de aprovação do Certificado de Aprovação de Apreciação Ética (CAAE) gerado pelo Sistema CEP/CONEP/CONCEA (Plataforma Brasil) e no momento da submissão, como documento complementar, deve ser enviado os respectivos pareceres de aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa, assinados pela comissão.

O Conselho Editorial da revista se reserva o direito de solicitar informações adicionais sobre os procedimentos éticos executados na pesquisa.

Manifestação de conflitos de interesse

Os autores serão responsáveis por reconhecer e informar possíveis conflitos financeiros, de interesse comercial e/ou associativo, relacionados ao material utilizado no trabalho ou outros que possam influenciá-los, declarando a existência ou não de tais conflitos na Declaração de autoria e responsabilidade, no momento da submissão. Os revisores também devem informar ao editor qualquer conflito que possa influenciar ou impedir as suas avaliações.