Hanseníase virchoviana, fenomeno de Lúcio, criptococose
DOI:
https://doi.org/10.47878/hi.1988.v13.36151Palavras-chave:
hanseníase virchoviana, Fenômeno de Lúcio, criptococoseResumo
Um homem de 75 anos de idade, branco, fazendo tratamento de hanseníase virchoviana há 3 anos foi internado com lesões especificas em atividade, infiltração na base do pulmão direito, mau estado geral e úlceras nas pernas. No 29 dia de internação apresentou lesões purpúricas e bolhas hemorrágicas nos membros que a biopsia revelou tratar-se de um fenômeno de Lucio. O paciente evoluiu mal com episódio de confusão mental, agitação psico-motora e pupilas anisocóricas. Foi a óbito no 18° dia de internação. Na autópsia foram encontrados além de infiltrados virchovianos com muitos bacilos na pele e vísceras, também granulomas tuberculoides com bacilos alcool-ácido resistentes em fígado, baço e medula óssea, o que fez com que se reclassificasse o paciente como portador de hanseníase dimor fa. Nos pulmões, leptomeninge, papila renal, próstata e tiroide foram encontrados granumas tuberculoides mais frouxos com grande número de fungos rodeados por capa gelatinosa com as características do Criptococcus neoformans. Discutem-se esses achados e o aparecimento do fenômeno de Lucio em paciente em tratamento há 3 anos, mas ainda com numerosas lesões virchovianas ativas e grande quantidade de bacilos álcool-ácido resistentes.
Downloads
Referências
2 - LACAZ, C.S. - Compêndio de micologia médica - 6 ed. São Paulo, Sarvier, 1977.
3 - LATAPI, F. & CHEVEZ - ZAMORA, A. - La Lepra "manchada" de Lucio: Estudio inicial clinico e histopatológico. Dermatologia (México), 22:102-7. 1978.
4 - OPROMOLLA, D.V.A. & FLEURY, R.N. - Classificação e reações na hanseníase. In: Congresso Internacional de Lepra, 119. México, novembro, 1978.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este periódico está licenciado sob uma Creative Commons Attribution 4.0 International License.